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Audiência Pública Instrução CVM 483/10
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A CVM coloca em audiência pública hoje, 23 de agosto, minuta de instrução que altera o art. 4º da Instrução CVM nº 483, de 6 de julho de 2010, que estabelece as regras aplicáveis aos analistas de valores mobiliários. Durante a fase de exame dos comentários recebidos por ocasião da Audiência Pública nº 03/2008, que deu origem à Instrução nº 483, de 2010, a CVM verificou que três importantes situações relacionadas à imparcialidade da análise de valores mobiliários não foram contempladas pela Instrução CVM nº 483, de 2010, a saber: i) participação em atividades relacionadas à oferta pública de distribuição de valores mobiliários;
ii) consultoria financeira em operações de fusões e aquisições; e
iii) divulgação do relatório de análise ou seu conteúdo para pessoa que não faz parte da equipe de análise, em especial, o emissor objeto da análise ou cujos valores mobiliários sejam objeto da análise, antes de sua publicação, divulgação ou distribuição por meio dos canais adequados. Assim, o objetivo da minuta é introduzir estas três novas vedações no art. 4º da Instrução CVM nº 483, de 2010, tendo em vista que tais condutas podem comprometer a imparcialidade do analista na elaboração de seus relatórios de análise. Considerando a relevância da mudança proposta, a CVM decidiu realizar consulta pública a fim de receber comentários do mercado a respeito das práticas mencionadas no Edital e se elas devem ser vedadas ao analista de valores mobiliários. O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 22 de setembro de 2010.
Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de instrução.
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