Prezados Associados à APIMEC e profissionais portadores do CNPI,
É com muita satisfação que a APIMEC recebe a edição da Instrução CVM 483, entendendo-a como um avanço no marco regulatório da atividade do analista de valores mobiliários, tanto no que diz respeito aos direitos e responsabilidades do analista, como às práticas e controles do seu empregador.
Desde a audiência pública sobre a minuta da instrução, a APIMEC vem se preparando para ser credenciadora dos analistas de valores mobiliários, pois já exerce, desde 2003, a atividade de certificação, estabelecida como condição para obtenção de registro de analista na CVM, nos termos da Instrução 388, agora revogada pela nova Instrução.
Corroboram as credenciais da APIMEC para o exercício das responsabilidades que lhe atribui a Instrução 483, seus 40 anos de existência durante os quais acumulou expressiva experiência nas práticas relativas à atividade de análise e gestão de carteiras e profundo conhecimento dos problemas e conflitos enfrentados pelos analistas no exercício cotidiano de sua atividade.
A preparação da APIMEC para suas novas atribuições de credenciadora e supervisora dos analistas ocorreu ao longo dos dois últimos anos, por meio das seguintes ações:
1. Ativa participação na audiência pública da minuta de instrução apresentada pela CVM em 2008;
2. Estudo das melhores práticas do mercado internacional, compreendendo análise dos normativos de regulação e autorregulação dos Estados Unidos e dos principais países membros da ACIIA (Associação internacional dos Certificadores de Analistas de Investimento, da qual a APIMEC é membro fundador) e das recomendações da IOSCO;
3. Preparação de minutas do Código de Conduta do Analista de Valores Mobiliários, que deverá ser assinado por todos os analistas credenciados, e submissão de referidas minutas à audiência restrita perante associados, portadores de CNPI e chefes de áreas de análise;
4. Elaboração de minuta do Código de Processos, que dispõe sobre procedimentos para análise e julgamentos de casos envolvendo analistas credenciados, no exercício de sua função. Também o Código de Processo foi submetido à mencionada audiência restrita;
5. Elaboração de minuta do Programa de Educação Continuada, também submetido à audiência restrita;
6. Estruturação do novo Conselho de Supervisão da APIMEC, incumbido do julgamento dos casos com base no Código de Processos. O Conselho será composto por 9 membros, a maioria dos quais externos à associação, a fim de evitar eventual viés corporativo;
7. Mudança, em andamento, da sede da APIMEC NACIONAL, de Brasília para São Paulo, sendo que o escritório operacional já funciona no novo endereço, desde outubro de 2009, na região da Avenida Paulista, com layout já projetado para receber a atividade de supervisão;
8. Reformulação do sistema de informação para atender à nova atividade e reformulação do cadastro de todos os analistas certificados, entre abril e junho de 2010, para melhorar a qualidade da informação, atualizar endereços e realizar a transição sem sobressaltos. Registre-se que a APIMEC, por ser a certificadora, alimenta o cadastro da CVM;
9. Entrada do pedido junto à CVM, para ser credenciadora, mediante entrega das minutas mencionadas nos itens 3 a 6. AAPIMEC obteve aprovação pela Autarquia, sujeita ao cumprimento de alguns ajustes nos documento, os quais já estão sendo providenciados;
10. Início do processo seletivo para constituição da equipe de supervisão.
Todo o processo descrito foi feito de maneira transparente, submetido à aprovação do Conselho Diretor da APIMEC e comunicado aos associados, portadores de CNPI e entidades do mercado, através de mensagens no nosso portal, comunicados e entrevistas à mídia especializada.
Finalmente, a APIMEC destaca que os analistas registrados perante a CVM não precisam se preocupar com a transição do regime de credenciamento, pois a mesma será realizada sem necessidade de recadastramento dos analistas. Cabe um alerta, apenas, quanto à necessidade de atualização de endereço junto à APIMEC, caso tenha havido alteração depois da atualização mencionada no item 8.
Com relação aos custos incorridos pelos analistas, conforme já antecipado pela CVM, a idéia é reduzir custos e procedimentos burocráticos. Contudo, a antiga taxa de registro da CVM, será substituída pela taxa de credenciamento na APIMEC, em valor menor, a ser cobrada, também, de forma trimestral. Esta taxa cobrirá os gastos com a equipe de supervisão e procedimentos internos relativos ao atendimento da nova Instrução CVM 483. A APIMEC é uma associação sem fins lucrativos e seu quadro dirigente trabalha em regime de voluntariado, porém sua equipe operacional encarregada das atividades recém atribuídas à associação será profissionalizada e terá dedicação exclusiva.
Assim que aprovados pela CVM, o Código de Conduta do Analista de Valores Mobiliários e o Código de Processos serão disponibilizados no portal da APIMEC (www.APIMEC.com.br).
A APIMEC conta com a participação ativa de seus Associados e profissionais portadores do CNPI nesse processo e coloca-se à disposição para esclarecimentos, inclusive durante o XXI Congresso APIMEC, a ser realizado, em Belo Horizonte, de 25 a 27 de agosto de 2010, que contará com um painel dedicado à autorregulação, com a presença de várias entidades do mercado e da CVM.
LUCY SOUSA, Presidente da APIMEC NACIONAL.